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Operação

FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes)

Documento digital obrigatório em que os meios de hospedagem registram os dados de cada hóspede e os enviam ao Ministério do Turismo.

FNRH é a sigla de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, o documento em que os meios de hospedagem registram os dados de cada hóspede e os transmitem ao Ministério do Turismo. Desde a Portaria MTur nº 41/2025, ela existe em meio digital, na Plataforma FNRH Digital, e substitui integralmente a ficha de papel. A obrigação vale desde 20 de abril de 2026.

Muito material publicado antes dessa mudança ainda descreve a FNRH como um formulário impresso, preenchido no balcão e arquivado por cinco anos. Esse regime acabou: a portaria veda a exigência de ficha física, ressalvadas as situações de contingência, e a guarda dos registros passou a ser do governo federal.

Por que é importante?

A FNRH é o que transforma cada estadia em dado estatístico oficial. Campos como motivo da viagem, origem imediata e próximo destino alimentam os indicadores que o Ministério do Turismo usa para desenhar política pública do setor, e é essa finalidade que justifica a ficha existir desde a Lei nº 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo.

Para quem hospeda, o peso é de conformidade. A responsabilidade pelo envio e pela veracidade dos dados é do meio de hospedagem, não do hóspede. E o acesso à plataforma depende de Cadastur regular: se o cadastro vencer, o envio das fichas é bloqueado e a irregularidade aparece sozinha, sem precisar de fiscalização.

Vale não confundir as siglas vizinhas. O Cadastur registra o prestador; a FNRH registra o hóspede; e o Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH) trata de dados agregados de ocupação.

Como funciona na prática?

O estabelecimento acessa a plataforma com a conta gov.br do responsável designado no Cadastur. A partir dali, gera um QR Code próprio e o disponibiliza ao hóspede, impresso na recepção ou enviado por link antes da chegada.

O hóspede faz o pré-check-in pelo celular, preenchendo os dados antes de chegar. Na chegada, o estabelecimento confere documentos e confirma o check-in, o que fecha o registro. Cada hóspede gera uma ficha; crianças e pessoas legalmente incapazes ficam vinculadas à ficha do responsável legal.

Um detalhe operacional que costuma passar batido: a conta gov.br não é obrigatória para o hóspede, mas quando ele a utiliza o Ministério do Turismo dispensa a exigência de assinatura física. Hóspede estrangeiro acessa sem gov.br e sem CPF, pelo passaporte.

Quem usa sistema de gestão pode integrar por API, com uma credencial de identificador e token gerada na própria plataforma. Quem não usa opera direto no portal do governo, que é gratuito. Sistema de gestão não é requisito legal.

O pré-check-in por QR Code ocupa, na jornada, o mesmo lugar em que já entra o check-in online: o momento anterior à chegada, quando o hóspede recebe instruções e adianta o que dá para adiantar.

Para o passo a passo completo, os prazos e o que diz a lei sobre penalidades, veja o guia sobre FNRH Digital: quem é obrigado, prazo e como emitir.