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Financeiro

IBS e CBS (Reforma Tributária)

Novos tributos que substituirão o ISS, ICMS, PIS e Cofins a partir de 2026, impactando a tributação do aluguel por temporada no Brasil.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023). Juntos, substituem cinco tributos atuais — ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI — em um sistema de IVA dual. A transição começa em 2026 e se completa em 2033.

O IBS é de competência estadual e municipal. A CBS é federal. Na prática, o contribuinte vai lidar com os dois juntos, em uma guia unificada, mas com alíquotas separadas por esfera.

Por que é importante?

O aluguel por temporada será tributado pelo IBS e CBS como prestação de serviço de hospedagem. Isso muda o cenário fiscal para anfitriões, especialmente para quem opera como pessoa jurídica.

Para dar uma dimensão: a alíquota combinada prevista (IBS + CBS) gira em torno de 26,5%, mas serviços de hospedagem devem ter redução de 40%, resultando em algo próximo a 15,9%. Parece alto, mas o novo sistema permite crédito integral sobre insumos (limpeza, manutenção, softwares de gestão), o que pode compensar parte da carga. Para quem está no Simples Nacional, a mudança é menor — mas não inexistente.

O ponto é: quem não acompanhar as regras pode precificar errado e perder margem sem perceber.

Como funciona na prática?

Durante o período de transição (2026-2033), os tributos antigos e novos coexistem. Em 2026, a CBS começa a ser cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, como teste. A cada ano, as alíquotas novas sobem e as antigas caem, até a substituição total em 2033.

O anfitrião pessoa jurídica precisa acompanhar a regulamentação complementar e consultar um contador para adequar o regime tributário. A emissão de notas fiscais vai mudar — o modelo novo é a NFS-e Nacional, que unifica o padrão de todas as prefeituras. Sistemas de gestão como o ZeloHost tendem a se adaptar conforme a regulamentação avança.

Leia o artigo completo em Reforma tributária e aluguel por temporada em 2026.

Preciso me preocupar com isso agora?

Se você opera como pessoa física e paga Carnê-Leão, o impacto imediato é pequeno — a CBS e o IBS em 2026 ainda estão em fase de teste com alíquotas baixas. Mas se você é pessoa jurídica ou está pensando em abrir CNPJ, vale entender a nova estrutura antes de definir o regime tributário. Escolher o enquadramento errado agora pode custar caro lá na frente, quando as alíquotas cheias entrarem em vigor. Converse com seu contador sobre o planejamento para 2027 em diante.

Para quem está começando no aluguel por temporada como pessoa física, o mais provável é que a tributação continue via Carnê-Leão durante a transição. Mas acompanhe as regulamentações complementares — o cenário pode mudar conforme novas leis são publicadas. Um bom hábito é revisar a situação tributária com o contador pelo menos uma vez por ano, especialmente entre 2026 e 2033. E mantenha seus registros financeiros organizados — uma planilha de gestão com receitas, despesas e impostos pagos facilita qualquer adequação futura ao novo sistema.